Voltar aos ArtigosChaves e contrato de compra de imóvel
ImpostosJaneiro 2026·5 min de leitura

Quanto IMT vais pagar? O guia completo

O IMT é um dos maiores custos na compra de um imóvel — e um dos mais mal compreendidos. Aqui explicamos tudo, com exemplos reais e sem complicações.

🏠 O que é o IMT?

O IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis — é um imposto que tens de pagar sempre que compras um imóvel em Portugal. É cobrado pelo Estado e pago antes da escritura, ou seja, antes de assinar o contrato de compra.

Pensa no IMT como uma portagem de entrada na propriedade do imóvel. É pago uma única vez, antes da escritura.

Pensa nele como uma "portagem de entrada" na propriedade do imóvel. O valor que pagas depende de três fatores principais:

💰
Valor do imóvel
Preço de escritura ou VPT — o que for maior.
🏢
Tipo de imóvel
Habitação, comércio, terreno ou garagem.
🏡
Finalidade
Habitação própria, investimento ou revenda.

🧮 Como é calculado? A fórmula

O IMT usa uma tabela de escalões progressivos — funciona de forma semelhante ao IRS. Isto significa que não pagas a mesma taxa sobre o valor total do imóvel. Pagas taxas diferentes sobre cada "fatia" do valor.

IMT = (Valor do imóvel × Taxa) − Parcela a abater

A "parcela a abater" é um valor fixo que a tabela já incorpora para garantir que a progressividade funciona corretamente. Parece confuso? Com um exemplo fica tudo claro.

📌 Exemplo real: casa de 250.000 €

Imagina que compras uma casa por 250.000 € para ser a tua residência principal (Habitação Própria Permanente).

  1. 1.Identificar o escalão: 250.000 € → taxa 7%
  2. 2.Calcular: 250.000 × 7% = 17.500 €
  3. 3.Subtrair a parcela a abater: 17.500 − 10.457,16 €

Resultado: 7.042,84 € de IMT

Pagas 7.042,84 € de IMT. Não os 17.500 € que a taxa de 7% poderia sugerir à primeira vista — é aqui que muita gente se engana.

📊 A tabela de IMT 2026 — Habitação Própria Permanente

Valor do imóvel (€)TaxaParcela a abater
Até 106.3460%Isento
106.346 – 145.4702%2.126,92 €
145.470 – 198.3475%6.490,22 €
198.347 – 330.5397%10.457,16 €
330.539 – 660.9828%
660.982 – 1.150.8536% (taxa única)
Acima de 1.150.8537,5% (taxa única)
Fonte: Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária.

E se não for a minha casa principal?

Se comprares um segundo imóvel — seja para férias, arrendamento ou investimento — a tabela é diferente e menos favorável. O primeiro escalão já tem taxa de 1% (em vez de 0%), o que significa que pagas IMT desde o primeiro euro.

Valor do imóvel (€)TaxaParcela a abater
Até 106.3461%
106.346 – 145.4702%1.063,46 €
145.470 – 198.3475%5.427,16 €
198.347 – 330.5397%9.394,10 €
330.539 – 633.9318%
633.931 – 1.150.8536% (taxa única)
Acima de 1.150.8537,5% (taxa única)
Fonte: Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária.

Exemplo prático 2 — Casa de 250.000 € (investimento)

  1. 1.250.000 × 7% = 17.500 €
  2. 2.17.500 − 9.394,10 € = 8.105,90 €

A diferença face à habitação própria é de mais de 1.000 € pelo mesmo imóvel.

E os outros tipos de imóvel?

Para imóveis que não sejam habitação, o IMT funciona de forma mais simples — uma taxa fixa, sem escalões:

Tipo de imóvelTaxa IMT
Espaço comercial / terreno urbano6,5%
Terreno rústico (agrícola)5,0%
Garagem / arrecadação independente6,5%

🎉 Tens menos de 35 anos? Podes não pagar nada.

Sim, e é uma das melhores notícias dos últimos anos para quem compra casa em Portugal pela primeira vez. Desde agosto de 2024, se tiveres 35 anos ou menos e for a tua primeira habitação própria e permanente, podes estar completamente isento de IMT e de Imposto de Selo.

  • Idade ≤ 35 anos na data da escritura
  • 1.ª habitação própria e permanente
  • Independente para efeitos de IRS
  • Não proprietário nos últimos 3 anos
  • Imóvel até 330.539 € (isenção total)

Cumprindo estas condições: IMT = 0 € e IS = 0 €

Os limites de isenção em 2026:

  • Isenção total de IMT e IS para imóveis até 330.539 €
  • Isenção parcial para imóveis entre 330.539 € e 660.982 €
  • Sem isenção para imóveis acima de 660.982 €

Comparativo rápido

SituaçãoValor do imóvelIMT a pagar
Jovem ≤ 35, 1.ª hab.200.000 €0 € ✅
Jovem ≤ 35, 1.ª hab.400.000 €Isenção parcial
Comprador normal, 1.ª hab.200.000 €3.542,84 €

⚠️ Atenção ao VPT — pode surpreender-te

O IMT não incide necessariamente sobre o preço que pagaste pelo imóvel. Incide sobre o maior dos dois valores: o preço de escritura ou o VPT (Valor Patrimonial Tributário).

O VPT é um valor atribuído pelo Estado a cada imóvel, calculado com base em critérios técnicos. Em imóveis antigos pode estar desatualizado — às vezes abaixo do preço de mercado, o que é bom para ti. Mas noutros casos, especialmente em zonas valorizadas, pode ser superior ao preço que pagaste — e nesse caso pagas IMT sobre o VPT, não sobre o preço.

⚠️ Compras por 150.000 € mas o VPT é 170.000 €? Pagas IMT sobre 170.000 €. Não sobre o que pagaste.

Por isso, antes de fechar negócio, vale sempre a pena pedir a caderneta predial ao vendedor e verificar o VPT.

📅 Quando e como se paga?

O IMT é pago antes da escritura, diretamente nas Finanças ou no portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Sem comprovativo, a escritura não se realiza.

1
Assinas o CPCV
Contrato de promessa de compra e venda com o vendedor.
2
Pagas o IMT nas Finanças
Online no Portal das Finanças ou presencialmente, antes da escritura.
3
Apresentas o comprovativo na escritura
O notário exige o comprovativo para realizar a escritura.

E as Regiões Autónomas?

🏝️ Se o imóvel for nos Açores ou na Madeira, as tabelas de IMT têm uma redução de 30% face ao Continente. Pagas menos imposto pelo mesmo valor.

Pontos-chave

  • O IMT é pago pelo comprador, antes da escritura
  • O valor depende do tipo de imóvel e da sua finalidade
  • Para habitação própria permanente, há isenção até 106.346 €
  • Jovens até 35 anos na 1.ª habitação podem estar isentos até 330.539 €
  • O IMT incide sobre o preço de escritura ou o VPT, o que for maior
  • Para outros imóveis (comercial, terreno, garagem), aplica-se uma taxa fixa

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No simuladorcasa.pt calculamos o IMT automaticamente, com as tabelas de 2026 atualizadas, e mostramos-te exatamente a fórmula que usámos.

Artigo baseado no Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária. Última atualização: janeiro de 2026. Os valores apresentados são estimativas — para situações específicas, consulta um advogado ou solicitador.